NR-1
NR-1 e riscos psicossociais: o que muda para as empresas
29 de agosto de 2026
A atualização da NR-1 torna obrigatório o gerenciamento dos riscos psicossociais no inventário de riscos ocupacionais.

A nova redação da NR-1 consolida o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e inclui de forma explícita os fatores de risco psicossociais.
Na prática, isso significa identificar situações como sobrecarga de trabalho, jornada, assédio, ritmo excessivo e falta de autonomia, registrá-las no inventário de riscos e definir um plano de ação com prazos e responsáveis.
Empresas que já possuem PGR estruturado precisam revisar seus instrumentos de coleta das percepções dos empregados e incluir métodos adequados de avaliação psicossocial. - Pesquisa das percepções dos riscos ocupacionais - Avaliação Ergonômica Preliminar - AEP; - Resultados reunidos e dados consolidados para gestores, permitindo uma perspectiva dos Fatores de Riscos Psicossociais relacionados ao Trabalho (FRTP) que possam indicar possíveis causadores de indícios de pressão mental, carga de trabalho excessiva, estresse, etc. - Criação de um plano de ação, visando eliminar ou reduzir os fatores apontados; - implantar as ações e acompanhar sua efetividade na redução de absenteísmo, licenças ocupacionais, melhoria da qualidade de vida no trabalho;
