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NR-17

AET: quando a Análise Ergonômica do Trabalho é obrigatória

29 de agosto de 2026

Entenda a diferença entre AEP e AET e em que situações a NR-17 exige o estudo aprofundado.

AET: quando a Análise Ergonômica do Trabalho é obrigatória

A NR-17 prevê a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) como ponto de partida.

Quando a AEP indica risco relevante, ou quando há aspectos de difícil entendimento no nexo causal ou dificuldades para diagnosticar os riscos ambientais, cognitivos ou psicossociais torna-se necessária a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

A AET aprofunda a investigação da atividade real, considerando organização do trabalho, exigências cognitivas e condições ambientais, e resulta em um relatório que envolve desde a causa ou motivação, se por busca de melhoria por parte da empresa ou auditoria fiscal, exigência judicial, seguido da análise da tarefa incluindo normas, manuais, regulamentos e instrumentos de trabalho e a análise das atividades, onde os trabalhadores mostram como é que cumprem as demandas do serviço sob sua responsabilidade. A análise requer profissionais especializados em cada aspecto, que trocam informações e realizam entrevistas, culminando num diagnóstico da situação a ser relatada ao demandante da AET com recomendações priorizadas, riscos e perigos caso não sejam realizadas as mudanças, com conclusão a respeito de próximos passos a partir do que fora levantado para melhoria contínua do processo de trabalho, levando-se em consideração aspectos físicos, ambientais, cognitivos e psicossociais.